Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.
Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.
Condutores do GRUPO I – condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola
Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação Condutores do Grupo I (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas) |
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Condutores habilitados antes de 2 de Janeiro de 2013 | Condutores habilitados a partir de 2 de Janeiro de 2013 | Condutores habilitados a partir de 30 de Julho de 2016 |
50 anos
Sem apresentação de atestado médico |
Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 15 em 15 até perfazer os 60 anos
Sem apresentação de atestado médico |
15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos
Sem apresentação de atestado médico |
60 anos
Com apresentação de atestado |
60 anos
Com apresentação de atestado médico |
60 anos médico
Com apresentação de atestado médico Nota: Os condutores que se habilitam pela 1.ª vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos. |
65 anos
Com apresentação de atestado médico |
65 anos
Com apresentação de atestado médico |
65 anos
Com apresentação de atestado médico |
70 anos e posteriormente de 2 em 2
Com apresentação de atestado médico |
70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
Com apresentação de atestado médico |
70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
Com apresentação de atestado médico |
Consulte as tabelas de revalidação dos títulos de condução – Condutores do Grupo I
Condutores do GRUPO II – condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
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Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação Condutores do Grupo II
Condutores habilitados antes de 2 de Janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 2 de Janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 30 de Julho de 2016 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 65 anos Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 70 anos Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
Nota: O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos.
- Consulte as tabelas de revalidação dos títulos de condução – Condutores do Grupo II
- Pode consultar aqui sobre o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
- Documentos e Procedimentos para revalidar a carta de condução (clique no link para aceder a mais informação)
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de Julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa à carta de condução.
Portaria 185/2015, de 23 de Junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de Março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspectos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da actividade de exploração de escolas de condução.
Decreto-Lei 40/2016, de 29 de Julho, que regulamenta a habilitação legal para conduzir.
Fonte: