A Carta de Condução


A Carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública.

Este documento é certificado em função da categoria do veículo a conduzir e segue-se, salvo casos específicos, a um exame teórico (exame do código de estrada) e outro prático (exame de condução); este último é obrigatório em qualquer uma das categorias. O único documento que substitui a carta de condução é a “parte destacável da licença de aprendizagem, carimbada pelos serviços competentes”, cuja legalidade se restringe ao território nacional e válida pelo período nela indicada.

O possuidor de um título de condução válido de qualquer Estado-membro da União Europeia pode conduzir livremente em todos os restantes Estados-membros com o mesmo. No entanto, se muitos países terceiros aceitam este documento europeu, outros exigem uma Licença Internacional de Condução, documento que em Portugal é emitido pelo Automóvel Clube de Portugal.

Consoante a categoria do veículo a conduzir, a carta certifica a aptidão apenas nessa categoria ou, por extensão – normalmente através de um terceiro exame -, a várias categorias. Assim, como ilustra a tabela abaixo, cada categoria de veículos está sujeita a regulamentações distintas.

 CATEGORIA  DESCRIÇÃO  VALIDADE  IDADE

MÍNIMA

 EXAME

TEÓRICO

 AM  Ciclomotores, Motociclos de cilindrada não superior a 50 cm³  – 16 Sim
 A1  Motociclos com cilindrada não superior a 125 cm³ e 11 Kw de potência  –  16  Sim
 A2  Motociclos de potência máxima não superior a 35 kw  – 18  Sim
 A  Motociclos com ou sem carro lateral e triciclos a motor  – 24 (1)  Sim
B1   Quadriciclos Pesados  –  16  Sim
 B  Automóveis Ligeiros  – 18  Sim
BE   Conjunto de veículos acoplados, compostos por um automóvel ligeiro e um reboque ou semirreboque  –  18  –
 C  Automóveis Pesados de Mercadorias  – 21   Sim
CE   Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo tractor da Categoria C e um reboque ou semirreboque  –  21 (2)  –
C1 Automóveis Pesados de Mercadorias com massa máxima autorizada inferior a 7500 kg – 18 Sim
C1E Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo tractor da categoria C1 e um reboque ou semirreboque – 18 –
D Automóveis Pesados de Passageiros 65 (2) 24 (1) Sim
DE Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo tractor da Categoria D e um reboque 65 (2) 24 (1) –
D1 Automóveis Pesados de Passageiros com lotação até 17 lugares 65 (2) 21 Sim
D1E Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo tractor da Categoria D1 e um reboque ou semirreboque 65 (2) 21 –
(1) Ou dois anos de habilitação da Categoria A2, descontando o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir
(2) A validade das Cartas de Condução com averbamento D, D1, DE, D1E e CE cuja massa máxima autorizada exceda 20.000 kg termina no dia à data em que o titular completa os 67 anos de idade não podendo mais ser renovada.

Revalidação da Carta de Condução

A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento. O titular deve iniciar o processo de renovação da sua Carta de Condução nos seis meses que antecedem a sua caducidade.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática de condução para cada Categoria averbada na Carta de Condução, caso pretenda obter novo título de condução.

O que é necessário para Renovar a Carta de Condução?

Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade + Cartão de Contribuinte)
  • 2 fotografias a cores (tipo passe) de fundo liso e claro
  • Carta de Condução original
  • Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão
  • Para condutores com idade igual ou superior a 50 anos com averbamento para as Categorias C, CE, C1, C1E, D, DE, D1, D1E e Grupo 2 é necessário o Certificado de avaliação psicológica com parecer favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão.