A Carta de Condução


A Carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública.

Este documento é certificado em função da categoria do veículo a conduzir e segue-se, salvo casos específicos, a um exame teórico (exame do código de estrada) e outro prático (exame de condução); este último é obrigatório em qualquer uma das categorias. O único documento que substitui a carta de condução é a “parte destacável da licença de aprendizagem, carimbada pelos serviços competentes”, cuja legalidade se restringe ao território nacional e válida pelo período nela indicada.

O possuidor de um título de condução válido de qualquer Estado-membro da União Europeia pode conduzir livremente em todos os restantes Estados-membros com o mesmo. No entanto, se muitos países terceiros aceitam este documento europeu, outros exigem uma Licença Internacional de Condução, documento que em Portugal é emitido pelo Automóvel Clube de Portugal.

Consoante a categoria do veículo a conduzir, a carta certifica a aptidão apenas nessa categoria ou, por extensão – normalmente através de um terceiro exame -, a várias categorias. Assim, como ilustra a tabela abaixo, cada categoria de veículos está sujeita a regulamentações distintas.

 CATEGORIA  DESCRIÇÃO  VALIDADE  IDADE

MÍNIMA

 EXAME

TEÓRICO

 AM  Ciclomotores, Motociclos de cilindrada não superior a 50 cm³  – 16 Sim
 A1  Motociclos com cilindrada não superior a 125 cm³ e 11 Kw de potência  –  16  Sim
 A2  Motociclos de potência máxima não superior a 35 kw  – 18  Sim
 A  Motociclos com ou sem carro lateral e triciclos a motor  – 24 (1)  Sim
B1   Quadriciclos Pesados  –  16  Sim
 B  Automóveis Ligeiros  – 18  Sim
BE   Conjunto de veículos acoplados, compostos por um automóvel ligeiro e um reboque ou semirreboque  –  18  –
 C  Automóveis Pesados de Mercadorias  – 21   Sim
CE   Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo tractor da Categoria C e um reboque ou semirreboque  –  21 (2)  –
C1 Automóveis Pesados de Mercadorias com massa máxima autorizada inferior a 7500 kg 18 Sim
C1E Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo tractor da categoria C1 e um reboque ou semirreboque 18
D Automóveis Pesados de Passageiros 65 (2) 24 (1) Sim
DE Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo tractor da Categoria D e um reboque 65 (2) 24 (1)
D1 Automóveis Pesados de Passageiros com lotação até 17 lugares 65 (2) 21 Sim
D1E Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo tractor da Categoria D1 e um reboque ou semirreboque 65 (2) 21
(1) Ou dois anos de habilitação da Categoria A2, descontando o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir
(2) A validade das Cartas de Condução com averbamento D, D1, DE, D1E e CE cuja massa máxima autorizada exceda 20.000 kg termina no dia à data em que o titular completa os 67 anos de idade não podendo mais ser renovada.

Revalidação da Carta de Condução

A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento. O titular deve iniciar o processo de renovação da sua Carta de Condução nos seis meses que antecedem a sua caducidade.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática de condução para cada Categoria averbada na Carta de Condução, caso pretenda obter novo título de condução.

O que é necessário para Renovar a Carta de Condução?

Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade + Cartão de Contribuinte)
  • 2 fotografias a cores (tipo passe) de fundo liso e claro
  • Carta de Condução original
  • Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão
  • Para condutores com idade igual ou superior a 50 anos com averbamento para as Categorias C, CE, C1, C1E, D, DE, D1, D1E e Grupo 2 é necessário o Certificado de avaliação psicológica com parecer favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão.