REVALIDAÇÃO da CARTA de CONDUÇÃO


Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.

 

Condutores do GRUPO I – condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola

Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação

Condutores do Grupo I (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas)

Condutores habilitados antes de 2 de Janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 2 de Janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 30 de Julho de 2016
50 anos

Sem apresentação de atestado médico

Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 15 em 15 até perfazer os 60 anos

Sem apresentação de atestado médico

15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos

Sem apresentação de atestado médico

60 anos

Com apresentação de atestado  

60 anos

Com apresentação de atestado médico

60 anos médico

Com apresentação de atestado médico

Nota: Os condutores que se habilitam pela 1.ª vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos.

65 anos

Com apresentação de atestado médico

65 anos

Com apresentação de atestado médico

65 anos

Com apresentação de atestado médico

70 anos e posteriormente de 2 em 2

Com apresentação de atestado médico 

70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos

Com apresentação de atestado médico

70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos

Com apresentação de atestado médico

Consulte as tabelas de revalidação dos títulos de condução – Condutores do Grupo I

Condutores do GRUPO II – condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação

Condutores do Grupo II

Condutores habilitados antes de   2 de Janeiro de 2013   Condutores habilitados a partir de 2 de Janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 30 de Julho de 2016
40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos  até perfazer os 65 anos

 Condutor até perfazer os 50 anos: com  apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica

Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica. 

Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos

Condutor até perfazer os 50 anos: com  apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica

Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica. 

5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 70 anos

Condutor até perfazer os 50 anos: com  apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica

Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica. 

Nota: O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos.

Consulte as tabelas de revalidação dos títulos de condução Condutores do Grupo II
Pode consultar aqui sobre o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Documentos e Procedimentos para revalidar a carta de condução (clique no link para aceder a mais informação)

 

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de Julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa à carta de condução.

Portaria 185/2015, de 23 de Junho, que regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de Março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspectos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da actividade de exploração de escolas de condução.

Decreto-Lei 40/2016, de 29 de Julho, que regulamenta a habilitação legal para conduzir.

 

Fonte:

IMT- IP – Instituto da Mobilidade e dos Transportes