CARTA POR PONTOS | Em vigor desde 1 de Junho de 2016


O sistema da Carta por Pontos já entrou em vigor e vai atribuir a cada titular de carta de condução 12 pontos iniciais. Estes pontos são descontados por cada contraordenação ou crime rodoviário cometido.

  • Este novo sistema é aplicado apenas às infrações cometidas a partir de 1 de Junho de 2016. As infrações anteriores continuam a ser punidas ao abrigo da lei atual.
  • Os condutores podem aceder ao Portal das Contraordenações e ao Registo de Infrações para acompanharem os seus processos no portal do condutor no site da ANSR.

 

A Escola de Condução Estremocense ministra acções de formações previstas para a perda de pontos, sendo uma entidade formadora autorizada pela ANSR.

 

Funcionamento:

  • Contraordenações gravesPerda de 2 pontos ou perda de 3 pontos nos casos de condução sob influência de álcool, excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência e ultrapassagens nas passagens para peões.
  • Contraordenações muito gravesPerda de 4 pontos ou perda de 5 pontos nos casos de condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas e excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência.
  • Crime Rodoviário: Perda de 6 pontos.

 

Ganha pontos:

– No final de cada período de 3 anos sem contraordenações graves, muito graves ou crime: ganha 3 pontos.

– A cada período de revalidação da carta, sem crimes rodoviários e se o condutor frequentar uma acção de formação de forma voluntária: ganha 1 ponto.

Nota: O máximo de pontos que podem ser obtidos é 15.

 

Outras Consequências:

  • Contraordenações acumuladas: perda máxima de 6 pontos por dia.
    – Exceto nas contraordenações por condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, em que a subtração de pontos acontece em qualquer circunstância.
  • Quando apenas restarem 4 pontos:
    – Ação de formação de segurança rodoviária obrigatória para o condutor, com os respetivos custos a seu cargo e carta apreendida em caso de falta.
  • Quando apenas restarem 2 pontos:
    – Obrigatório novo exame teórico.
  • Terminados todos os pontos:
    – Cassação da carta.

    – A carta pode ser renovada apenas dois anos após a anulação do título. Caso cumpra todas as regras e não exista infração num período de três anos (dois anos no caso dos condutores profissionais) são acrescentados 3 pontos à carta, até ao máximo de 15.Para consulta de processos de contraordenação e acesso ao registo de infrações visite o Portal das Contraordenações.

 

Fonte:

ACP – Automóvel Club de Portugal