Obrigação


Sinais de Obrigação

Os sinais de obrigação transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos.

Os sinais de obrigação devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, com exceção dos sinais D1, D2 e D4, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta.

D1a – Sentido obrigatório

Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.

D1b – Sentido obrigatório

Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.

D1c – Sentido obrigatório

Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.

D1d – Sentido obrigatório

Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.

D1e – Sentido obrigatório

Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal.

D2a – Sentidos obrigatórios possíveis

Indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal.

D2b – Sentidos obrigatórios possíveis

Indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal.

D2c – Sentidos obrigatórios possíveis

Indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal.

D3a – Obrigação de contornar a placa ou obstáculo

Indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal.

D3b – Obrigação de contornar a placa ou obstáculo

Indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal.

D4 – Rotunda

Indicação da entrada numa rotunda, onde vigoram as regras de circulação próprias destas intersecções e onde o trânsito.

D5a – Via obrigatória para automóveis de mercadorias

Indicação da obrigação para todos os automóveis de mercadorias de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal; a inscrição do peso, em toneladas, em painel adicional, indica que a obrigação só se aplica quando o peso bruto do veículo ou conjunto de veículos for superior ao peso referido.

D5b – Via obrigatória para automóveis pesados

Indicação da obrigação para os automóveis pesados de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal.

D6 – Via reservada a veículos de transporte público

Indicação de que a via está reservada apenas à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros e automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.

D7a – Pista obrigatória para velocípedes

Indicação da obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada.

D7b – Pista obrigatória para peões

Indicação de que os peões são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada.

D7c – Pista obrigatória para cavaleiros

Indicação de que os cavaleiros são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada.

D7d – Pista obrigatória para gado e manada

Indicação de que os condutores de gado em manada são obrigados a conduzi-lo por uma pista especialmente reservada para esse fim.

D7e – Pista obrigatória para peões e velocípedes

Indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, e respetivamente, não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes.

D7f – Pista obrigatória para peões e velocípedes

Indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, e respetivamente, não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes.

D8 – Obrigados de transitar à velocidade mínima de … km/h

Indicação de que o condutor é obrigado a transitar a uma velocidade não inferior à indicada no sinal.

D9 – Obrigação de utilizar correntes de neve

Indicação de que os veículos só podem transitar quando tenham colocadas correntes de neve em duas rodas motoras.

D10 – Obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas

Indicação de que os veículos só podem transitar com os médios acesos.

D11a – Fim da via obrigatória para automóveis de mercadorias

Indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis de mercadorias.

D11b – Fim da via obrigatória para automóveis pesados

Indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis pesados.

D12 – Fim da via reservada a veículos de transporte público

Indicação de que terminou a via reservada à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros e automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.

D13a – Fim da pista obrigatória para velocípedes

Indicação de que terminou a pista obrigatória para velocípedes.

D13b – Fim da pista obrigatória para peões

Indicação de que terminou a pista obrigatória para peões.

D13c – Fim da pista obrigatória para cavaleiros

Indicação de que terminou a pista obrigatória para cavaleiros.

D13d – Fim da pista obrigatória para gado em manada

Indicação de que terminou a pista obrigatória para gado em manada.

D13e – Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes

Indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes.

D13f – Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes

Indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes.

D14 – Fim da obrigação de transitar à velocidade mínima de … km/h

Indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D8.

D15 – Fim da obrigação de utilizar correntes de neve

Indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D9.

D16 – Fim da obrigação de utilizar as luzes de cruzamento acesas

Indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D10.