Proibição


Sinais de Proibição

Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.

Os sinais de proibição devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com exceção dos sinais C11a, C11b e C12, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a proibição é imposta.

C1 – Sentido proibido

Indicação da proibição de transitar no sentido para o qual o sinal está orientado.

C2 – Trânsito proibido

Indicação da proibição de transitar em ambos os sentidos.

C3a – Trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro

Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro.

C3b – Trânsito proibido a automóveis pesados

Indicação de acesso interdito a automóveis pesados.

C3c – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias

Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros e pesados de mercadorias.

C3d – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a …t

Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias com peso total superior ao indicado no sinal.

C3e – Trânsito proibido a motociclos simples

Indicação de acesso interdito a motociclos simples.

C3f – Trânsito proibido a ciclomotores

Indicação de acesso interdito a ciclomotores

C3g – Trânsito proibido a velocípedes

Indicação de acesso interdito a velocípedes.

C3h – Trânsito proibido a veículos agrícolas

Indicação de acesso interdito a veículos agrícolas.

C3i – Trânsito proibido a veículos de tração animal

Indicação de acesso interdito a veículos de tração animal.

C3j – Trânsito proibido a carros de mão

Indicação de acesso interdito a carros conduzidos à mão.

C3l – Trânsito proibido a peões

Indicação da proibição do trânsito de peões.

C3m – Trânsito proibido a cavaleiros

Indicação de acesso interdito a cavaleiros.

C3n – Trânsito proibido a veículos com reboque

Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.

C3o – Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos

Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque de dois ou mais eixos; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional.

C3p – Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas

Indicação de acesso interdito a veículos que procedam aos transporte de mercadorias perigosas para as quais é obrigatório sinalização especial.

C3q – Trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos

Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.

C3r – Trânsito proibido a veículos transportando produtos suscetíveis de poluírem as águas

Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos suscetíveis de poluírem as águas; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional.

C4a – Trânsito proibido a automóveis e motociclos

Indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos.

C4b – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque

Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque.

C4c – Trânsito proibido a automóveis, a motociclos e a veículos de tração animal

Indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tração animal.

C4d – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal

Indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal.

C4e – Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos

Indicação de acesso interdito a peões, a animais e veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50cm3.

C4f – Trânsito proibido a veículos de duas rodas

Indicação de acesso interdito a todos os veículos de duas rodas.

C5 – Trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a …t

Indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal.

C6 – Trânsito proibido a veículos de peso total superior a …t

Indicação de acesso interdito a veículos ou conjunto de veículos com peso total superior ao indicado no sinal.

C7 – Trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a …m

Indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal.

C8 – Trânsito proibido a veículos de largura superior a …m

Indicação de acesso interdito a veículos cuja largura seja superior à indicada no sinal.

C9 – Trânsito proibido a veículos de altura superior a …m

Indicação de acesso interdito a veículos cuja altura total seja superior à indicada no sinal.

C10 – Proibição de transitar a menos de …m do veículo precedente

Indicação da proibição de transitar a uma distância do veículo precedente inferior à indicada no sinal.

C11a – Proibição de virar à direita

Indicação da proibição de virar à direita na próxima intersecção.

C11b – Proibição de virar à esquerda

Indicação da proibição de virar à esquerda na próxima intersecção.

C12 – Proibição de inversão do sentido de marcha

Indicação da proibição de efetuar a manobra de inversão do sentido de marcha.

C13 – Proibição de exceder a velocidade máxima de …Km/h

Indicação da proibição de circular a velocidade superior à indicada no sinal.

C14a – Proibição de ultrapassar

Indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral.

C14b – Proibição de ultrapassar para automóveis pesados

Indicação de que é proibida a ultrapassagem para todos os automóveis pesados.

C14c – Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores

Indicação de que é proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores.

C15 – Estacionamento proibido

Indicação da proibição permanente de estacionar quaisquer veículos.

C16 – Paragem e estacionamento proibidos

Indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos.

C17 – Proibição de sinais sonoros

Indicação da proibição de utilizar sinais sonoros.

C18 – Paragem obrigatória na alfândega

Indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima.

C19 – Outras paragens obrigatórias

Indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição no sinal.

 C20a – Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha

Indicação do local a partir do qual cessam todas as proibições anteriormente impostas por sinalização aos condutores de veículos em marcha.

C20b – Fim da limitação de velocidade

Indicação do local a partir do qual é permitido circular a velocidade superior à imposta pelo sinal C13.

C20c – Fim da proibição de ultrapassar

Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14a.

C20d – Fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados

Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para automóveis pesados imposta pelo sinal C14b.

C20e – Fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores

Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores imposta pelo sinal C14c.

C21 – Fim de paragem ou estacionamento proibidos

Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelos sinais C15 ou C16.

C22 – Fim da proibição de sinais sonoros

Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C17.