CURSO de APTIDÃO de MOTORISTAS


Para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de qualificação (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).

Requisitos

Condições necessárias para a obtenção do CAM:

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias), o CAM é obtido na hora e no local de um exame, após a sua conclusão com sucesso. Para este exame é obrigatória a frequência de curso de formação inicial, com aproveitamento.

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou de 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias) o CAM é obtido mediante formação contínua, com aproveitamento.

O CAM e a CQM têm a validade de cinco anos, renovável.

A formação é obrigatória e integra as seguintes modalidades:

a) Qualificação inicial comum (FIC), com a duração mínima de 280 horas;

b) Qualificação inicial acelerada (FIA), com a duração mínima de 140 horas;

c) Formação contínua, com a duração mínima de 35 horas.

A formação contínua é obrigatória de 5 em 5 anos e permite:

a) A renovação do CAM;

b) A primeira obtenção do CAM, no caso de titulares de carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008, e titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.

Isenções:

Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e da CQM os motoristas dos seguintes veículos:

  • Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;
  • Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, do Bombeiros ou da Protecção Civil;
  • Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
  • Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
  • Utilizados em situações de emergência ou afectos a emissões de salvamento;
  • Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;
  • Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
  • Com peso bruto até 7,500 kgs utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
  • Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.

Isenção de obrigação de frequência de formação inicial

Ficam isentos de obrigação de qualificação inicial os seguintes motoristas:

a) Titulares da carta de condução das categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2008.

Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, de acordo com o seguinte calendário:

– Até 10.09.2011, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;

– Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;

– Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;

– Até 10.09.2015, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.

b) Titulares de carta de condução das categorias C, C+E e subcategorias C1, C1+E, emitidas até 9 de Setembro de 2009.

Estes motoristas devem obter a formação contínua e correspondentes CAM e CQM, obedecendo ao seguinte calendário:

– Até 10.09.2012, os motoristas que nesta data tenham idade não superior a 30 anos;

– Até 10.09.2013, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 31 e 40 anos;

– Até 10.09.2014, os motoristas que nesta data tenham idade compreendida entre 41 e 50 anos;

– Até 10.09.2016, os motoristas que nesta data tenham idade superior a 50 anos.

Calendarização, por países, da obrigatoriedade da formação contínua para obtenção do CAM/CQM (prazos limite para frequência do primeiro curso)

Pedido de inscrição em exame

Após a conclusão da formação inicial com aproveitamento, a entidade formadora efectuará a inscrição dos formandos para exame, junto do IMTT.

São admitidos a exame candidatos que tenham concluído a formação há menos de dois anos.

Dispensas parcial de formação e de exame

1. Motoristas de veículos de mercadorias que pretendam conduzir veículos de passageiros, ou inversamente, e que sejam titulares do CAM:

Apenas são obrigados a formação e exame sobre as matérias específicas de cada formação.

2. Motoristas que possuam capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias ou para o transporte rodoviário de passageiros em autocarro:

Ficam dispensados da formação e exame das matérias comuns às duas formações.

Matérias para exame e dispensas de matérias

Distribuição das cargas horárias

Consulta e revisão de provas de exame em sistema multimédia

Como obter o CAM

Deverá entrar em contacto com a nossa escola de condução, entidade formadora com o alvará nº 14/2012 e centro de formação que ministra a formação continua de 35 horas para motorista de pesados de mercadorias e pesados de passageiros, e a formação inicial de 140 horas para motoristas de pesados de mercadorias e passageiros.

1. No caso de formação inicial, o CAM é emitido na hora, a seguir ao exame.

2. No caso de formação contínua, deve apresentar os seguintes documentos:

• Requerimento;
• Certificado de frequência, com aproveitamento, da formação contínua;
• Fotocópia do BI;
• Fotocópia do cartão NIF.

Enquadramento Legal

Deliberação n.º 2369/2010, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 20 de Dezembro

Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio

Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro

Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro

Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Directivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro

Despacho n.º 26482/2009, do Presidente do Conselho Directivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro

Despacho n.º 27205/2009, do Presidente do Conselho Directivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de Dezembro

Fonte:

IMT-IP – Instituto da Mobilidade e dos Transportes