Títulos de Condução


Habilitação Legal para Conduzir

Regra geral, só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito, embora seja permitido que os instruendos e examinandos conduzam veículos a motor, de acordo com as regras aplicáveis.

A condução de automóveis ou motociclos na via pública ou via equiparada, sem que o condutor esteja devidamente habilitado, é punível pelos tribunais com prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.

Tratando-se de qualquer outro veículo a motor, a punição aplicável é de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.

Títulos de Condução

Os documentos que titulam a habilitação legal para conduzir veículos a motor designam-se por CARTAS DE CONDUÇÃO e LICENÇAS DE CONDUÇÃO.

Cartas de Condução: Documentos que titula a habilitação para conduzir automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos.

Licenças de Condução: Documentos que titulam a habilitação para conduzir:

  • Veículos agrícolas.
  • Licença especial de ciclomotor

Todos estes documentos são emitidos pela entidade competente e válidos para as categorias ou subcategorias de veículos e períodos de tempo neles averbados.

A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas, tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respetivo titular procedimento pela prática de crime ou contraordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.

Se durante esse período, for instaurado o procedimento referido, a carta de condução mantém o carácter provisório até que essa decisão transite em julgado ou se torne definitiva.

Este regime também se aplica aos titulares de carta de condução válida apenas para as subcategorias A1 ou B1, quando obtenham habilitação em nova categoria, mesmo que o título inicial tenha mais de três anos.

Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução com carácter provisório devem ostentar à retaguarda, nos termos regulamentares, o dístico apropriado que o identifica como tal.

Sempre que mudarem de domicilio, os condutores devem comunicá-lo, no prazo de 30 dias, à entidade competente para a emissão dos títulos de condução.

As cartas de condução habilitam o seu titular a conduzir veículos de acordo com os averbamentos nelas efectuados, que podem referir-se às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, C, C+E, C1, D1+E, D, D1, D+E e D1+E.

À designação dos veículos, se o reboque tiver peso bruto superior a 750kg, é acrescida a letra E.

 

CATEGORIAS DESCRIÇÃO
AM

Idade mínima:
16 anos
Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3

Habilita a conduzir:
– Ciclomotores;
– Motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3;
– Motocultivadores com reboque ou retrotrem
– Tratocarros e máquinas industriais, ambos com massa máxima autorizada não superior a 2500 kg
– Quadriciclos Ligeiros

A1

Idade mínima:
16 anos
Motociclos de Cilindrada não Superior a 125 cm3 e Potência até 11 kw

Habilita a conduzir:
– Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e potência até 11 kw
– Triciclos com potência máxima não superior a 15 kw
– Veículos da categoria AM

Não podem acoplar carro lateral

A2

 

 

Idade mínima:

18 anos

Motociclos de Potência não Superior a 35 kw

Habilita a conduzir:
– Motociclos de potência não superior a 35 kw
– Veículos da categoria AM e A1

A

Idade mínima:
24 anos
Motociclos

Habilita a conduzir:
– Motociclos com ou sem carro lateral
– Triciclos
– Veículos das categorias AM, A1 e A2

B1

Idade mínima:
16 anos
Quadriciclos

Habilita a conduzir:
– Quadriciclos pesados

B

Idade mínima:
18 anos
Automóveis Ligeiros

Habilita a conduzir:
– Triciclos a motor de potência superior a 15 KW, se o titular for maior de 21 anos
– Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores
– Veículos das categorias AM e B1
– Veículos agrícolas das categorias I e II
– Máquinas industriais ligeiras

C1

Idade mínima:
18 anos
Automóveis Pesados de Mercadorias cujo peso bruto não exceda 7500 kg

Habilita a conduzir:
– Veículos a motor diferentes dos das categorias D1 ou D, com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor. A estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior 750 kg

C

Idade mínima:
21 anos
Automóveis Pesados de Mercadorias

Habilita a conduzir:
– Veículos da Categoria C1
– Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque
– Máquinas agrícolas ou florestais e industriais
– Veículos a motor diferentes dos das categorias D1 e D, cuja massa máxima autorizada exceda 3500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor. A estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg

D1

Idade mínima:
21 anos
Automóveis Pesados de Passageiros com lotação até 17 lugares

Habilita a conduzir:
– Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros não superior a 16, excluindo o condutor, com o comprimento máximo não superior a 8 metros. A estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg

D

Idade mínima:
24 anos
Automóveis Pesados de Passageiros

Habilita a conduzir:
– Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros superior a oito, excluindo o condutor. A estes veículos pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg

BE

Idade mínima:
18 anos
Conjunto de Veículos Compostos por um Automóvel Ligeiro e Reboque

Habilita a conduzir:
– Conjuntos de veículos acoplados compostos por um veículo trator da categoria B e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg
– Tratores agrícolas ou florestais com reboque ou com máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg

C1E

Idade mínima:
18 anos
Conjunto de Veículos Acoplados da Categoria C1 e Reboque ou Semirreboque

Habilita a conduzir:
– Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da Categoria C1 e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12000 kg
– Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria B e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 3500 kg, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 12000 kg

CE

Idade mínima:
21 anos
Conjunto de Veículos Acoplados da Categoria C e Reboque ou Semirreboque

Habilita a conduzir:
– Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria C e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg
– Conjuntos de veículos acoplados da Categoria BE
– Conjuntos de veículos acoplados da Categoria C1E
– Conjuntos de veículos acoplados da Categoria DE, desde que o titular possua Categoria D
– Máquinas industriais acopladas com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, compostos por um veículo trator e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada até 750 kg

D1E

Idade mínima:
21 anos
Conjunto de Veículos Acoplados da Categoria D1 e Reboque ou Semirreboque

Habilita a conduzir:
– Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria D1 e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg – Conjuntos de veículos acoplados da categoria BE – Máquinas industriais acopladas com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, compostos por um veículo trator e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada até 750 kg

DE

Idade mínima:
24 anos
Conjunto de Veículos Acoplados da Categoria D e Reboque ou Semirreboque

Habilita a conduzir:
– Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria D e reboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg
– Conjuntos de veículos acoplados da Categoria BE, máquinas industriais acopladas com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e inferior a 7500 kg, compostos por um veículo trator e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada até 750 kg
– Conjuntos de veículos acoplados da Categoria D1E

Requisitos para Obtenção dos Títulos

Para obter uma carta ou licença de condução, é necessário que o interessado satisfaça os seguintes requisitos:

  • Possua idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar-se.
  • Tenha a necessária aptidão física, mental e psicológica.
  • Tenha residência em território nacional.
  • Não esteja cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução.
  • Tenha sido aprovado no respetivo exame de condução.
  • Saiba ler e escrever.

Revalidação dos títulos de condução

Condutores do GRUPO I – condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola

Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação Condutores do Grupo I (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas)
Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016
  • 50 anos
  • Sem apresentação de atestado
  • Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos
  •  Sem apresentação de atestado médico
  • 15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos
  • Sem apresentação de atestado médico
  • 60 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 60 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 60 anos
  • Com apresentação de atestado médico

Nota: Os condutores que se habilitam pela 1.ª vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos.

  • 65 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 65 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 65 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico

Condutores do GRUPO II – condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a

condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros

de passageiros de aluguer

Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação

Condutores do Grupo II

Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013 Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016
  • 40 anos e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 65 anos
  • Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
  • Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
  • Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos
  • Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
  • Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.
  • 5 em 5 anos após a data da habilitação até perfazer os 70 anos
  • Condutor até perfazer os 50 anos: com apresentação de atestado médico e sem certificado de avaliação psicológica
  • Condutor com 50 ou mais anos: com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica.

Nota: O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos.

  • 65 anos
  • Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 68 anos
  • Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica
  • 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
  • Com apresentação de atestado médico e certificado de avaliação psicológica

Estes períodos de validade podem ser encurtados, por ordem das entidades competentes, para os condutores que apresentam determinadas deficiências.

O Regime Probatório:

  • Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias C e D e das subcategorias C1 e D1 quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B.
  • Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias B+E, C+E e D+E quem possuir habilitação para conduzir veículos das categorias B, C e D, respetivamente e das subcategorias C1+E e D1+E quem possuir habilitação para conduzir veículos subcategorias C1 e D1, respetivamente;
  • Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E, das subcategorias D1 e D1+E e ainda da categoria C+E cujo peso bruto exceda 20 000 kg os condutores até aos 65 anos de idade.

Podem ainda ser impostas aos condutores, em resultado de exame medico ou psicológico, restrições para o exercício da condução, prazos especiais para a revalidação dos títulos ou adaptações específicas ao veículo que conduzam, as quais devem ser sempre mencionadas no respetivo título.


Documentos para consulta

Idades para revalidação da carta de condução: Condutores do GRUPO Icondutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola
Idades para revalidação da carta de condução: Condutores do GRUPO II condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer
Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, alteram o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 8 de setembro de 2016 – Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica