A habilitação necessária para conduzir trator agrícola depende da obtenção de licença de condução correspondente à categoria II ou III, mediante aprovação em exame de condução constituído por prova teórica e prova prática.
Para estas categorias a inscrição pode ser feita em escola de condução, podendo o exame de condução ser realizado em centros de exame do IMT ou centros de exame privados.
A licença de condução das mencionadas categorias pode também ser obtida através de frequência e aprovação em curso efectuado num centro de formação profissional reconhecido para o efeito pelo IMT.
O exame de condução da categoria I pode ser feito em centros de formação profissional.
Requisitos
Para obter a licença de condução de trator agrícola é necessário ter os seguintes requisitos:
- 16 anos para a categoria I, com autorização escrita de quem exerça o poder paternal ou 18 anos para as categorias II e III;
- Aptidão física e mental;
- Residir em Portugal;
- Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
- Aprovar no exame de condução – os titulares de carta de condução estão dispensados da prova teórica;
DocumentosPara emissão da licença de aprendizagem através de escola de condução são necessários os seguintes documentos:
-
Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;
-
Apresentação do número de identificação fiscal;
-
Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
-
Certidão de nascimento narrativa completa (só para menores de 18 anos da categoria I);
-
Autorização de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada do respetivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia respetiva (só para candidatos menores de 18 anos da categoria I);
Taxas:
- Emissão de Licença de Aprendizagem € 10;
- Prova teórica (só para candidatos não habilitados com carta de condução) € 15;
- Prova prática € 15;
- Emissão de Licença de Condução € 15.
Enquadramento legal
Artigos 124.º e 126.º do Código da Estrada, (Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho)
Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de agosto, que estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores (opcional, caso a inscrição em escola de condução esteja dispensada)
Fonte:
