Velocidade
Designa-se por velocidade a relação existente entre determinada distância percorrida por um veículo e o tempo que tenha que ser gasto para o percorrer.
No caso dos automóveis a velocidade designa-se por km/h (quilómetros por hora), o que significa que o veículo percorreria o número de quilómetros designados, se fosse possível manter constante essa velocidade durante uma hora.
Quando um veículo circula à velocidade de 36 km/h, isso significa que percorre uma distância de 10 metros em cada segundo (resultado de 36.000 metros divididos por 3.600 segundos).
Desta forma no caso de surgir um perigo inesperado na frente de um veículo que circule a 36 km/h, como o condutor demora sensivelmente um segundo a reagir à situação de perigo, a travagem só vai iniciar-se depois do mesmo percorrer cerca de 10 metros.
Porque existem limites máximos de velocidade?
- Porque o excesso de velocidade é a primeira causa dos acidentes
- Porque quanto mais idêntica for a velocidade dos veículos que circulam no mesmo sentido, maior é a segurança da estrada e a fluidez do tráfego
- Porque quando se duplica a velocidade praticada, quadruplica a distância de travagem, a violência do choque em caso de colisão, a força centrífuga nas curvas, as exigências de atenção e das capacidades de condução
- Porque, acima de um certo limite de velocidade, aumenta a fadiga do condutor, o consumo de combustível, o desgaste dos pneus, travões, da mecânica do veículo e a poluição do ambiente
Os condutores são obrigados a moderar a velocidade:
- Na proximidade de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões
- Na proximidade de escolas, hospitais, creches, estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados
- Nas localidades ou vias marginadas por edificações
- Na proximidade de aglomerações de pessoas ou animais
- Nas descidas de inclinação acentuada
- Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e todos os locais de visibilidade reduzida
- Nas pontes, túneis e passagens de nível
- Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou com condições de fraca aderência
- Nos locais assinalados com sinais de perigo
- Sempre que exista grande intensidade de trânsito
Velocidade adequada às condições de trânsito
O excesso de velocidade, mesmo quando ocorre em condições que à partida são as melhores para o exercício da condução, é perigoso e pode conduzir a consequências mortais.
Desta forma, o condutor deve regular a velocidade de modo que possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. Para o efeito, o condutor deve atender nomeadamente aos seguintes factores:
- Às características e estado da via
- Às características e estado do veículo
- À carga transportada
- Às condições meteorológicas ou ambientais
- À intensidade do trânsito
- À sua experiência como condutor
Velocidade moderada é aquela que, não sendo excedidas as velocidades legalmente estabelecidas, nem sendo lenta, permite ao condutor executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
Velocidade lenta é aquela cuja lentidão cause embaraço injustificado ao trânsito. Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.
O condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que dai não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam, salvo em caso de perigo iminente.
Influência do deslocamento do ar
Durante o cruzamento de veículos que circulam em sentido contrário, a velocidade resultante do deslocamento do ar é a que corresponde à soma da velocidade de cada um dos veículos. Assim se os veículos circulam ambos a 100 km/h, no momento em que se cruzam, cada um deles sofre um impulso lateral de ar correspondente a uma velocidade do ar de 200 km/h com a agravante deste impulso de ar ser duplo e contrário (primeiro de compressão quando os veículos se aproximam, e depois de depressão quando os veículos se afastam).
Estes impulsos de ar em forma de abanão lateral podem só por si potenciar a ocorrência de acidentes.
Regra geral, nos veículos baixos e de linhas aerodinâmicas, os impulsos resultantes do deslocamento do ar no momento do cruzamento com outros veículos não têm consequências graves. No entanto, nos veículos de caixa alta e especialmente nos veículos pesados de grandes dimensões, esses impulsos são de tal modo intensos que podem provocar o seu desequilíbrio e tombá-los.
Limites gerais de velocidade instantânea
Velocidade instantânea é aquela a que o condutor se desloca num dado momento.
Os condutores não podem, sem prejuízo de limites inferiores que lhes sejam impostos, exceder as seguintes velocidades instantâneas (em quilómetros/horas):
Veículos | Dentro das Localidades |
Restantes Vias Públicas |
Vias Reservadas |
Auto-Estradas | |
Zonas de Coexistência |
Outras Zonas |
||||
Ciclomotores e quadriciclos | 20 | 40 | 45 | – | – |
Motociclos sem carro lateral com carro lateral cilindrada inferior a 50 cm3 |
20 20 20 |
50 50 40 |
90 70 60 |
100 80 – |
120 100 – |
Triciclos | 20 | 50 | 80 | 90 | 100 |
Ligeiros de passageiros e mistos sem reboque com reboque |
20 20 |
50 50 |
90 70 |
100 80 |
120 100 |
Ligeiros de mercadorias sem reboque com reboque |
20 20 |
50 50 |
80 70 |
90 80 |
110 90 |
Pesado de passageiros sem reboque com reboque |
20 20 |
50 50 |
80 70 |
90 90 |
100 90 |
Pesado de mercadorias sem reboque com reboque |
20 20 |
50 40 |
80 70 |
80 70 |
90 80 |
Tractores agrícolas ou florestais | 20 | 30 | 40 | – | – |
Máquinas agrícolas, motocultivadores e tractocarros | 20 | 20 | 20 | – | – |
Máquinas industriais sem matrícula | 20 | 30 | 30 | – | – |
Máquinas industriais com matrícula | 20 | 40 | 70 | 70 | 80 |
Comboios turísticos | 20 | 25 | – | – | – |
Qualificação das infracções por excesso de velocidade:
Excesso de velocidade sobre os limites legalmente impostos, praticado por condutor de: |
Automóvel pesado Veículo agrícola Máquina industrial Quadriciclo Triciclo Ciclomotor |
Dentro das localidades | Fora das localidades | Qualificação Contra-ordenação: |
Superior a 10 km/h e até 20 km/h |
Superior a 20 km/h e até 40 km/h |
Grave Inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano |
||
Superior a 20 km/h |
Superior a 40 km/h |
Muito Grave Inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos |
||
Automóvel Ligeiro Motociclo |
Superior a 20 km/h e até 40 km/h |
Superior a 30 km/h e até 60 km/h |
Grave Inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano |
|
Superior a 40 km/h |
Superior a 60 km/h |
Muito Grave Inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos |
||
Excesso de velocidade sobre os limites de velocidade estabelecidos
para o condutor ou especialmente fixado para o veículo: |
Superior a 20 km/h e até 40 km/h |
Grave Inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano |
||
Superior a 40 km/h |
Muito Grave Inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos |
Coimas aplicáveis por excesso de velocidade:
Veículos | Dentro das localidades | Fora das localidades | Sancionado com coima de: |
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Automóvel pesado Veículo agrícola Máquina industrial Quadriciclo Triciclo Ciclomotor |
Automóvel ligeiro Motociclo |
Automóvel pesado Veículo agrícola Máquina industrial Quadriciclo Triciclo Ciclomotor |
Automóvel ligeiro Motociclo |
||
O condutor que exceda os limites máximos de velocidade | Até 10 km/h | Até 20 km/h | Até 20 km/h | Até 30 km/h | €60 a €300 |
Em mais de 10 km/h e até 20 km/h | Em mais de 20 km/h e até 40 km/h | Em mais de 20 km/h e até 40 km/h | Em mais de 30 km/h e até 60 km/h | €120 a €600 |
|
Em mais de 20 km/h e até 40 km/h | Em mais de 40 km/h e até 60 km/h | Em mais de 40 km/h e até 60 km/h | Em mais de 60 km/h e até 80 km/h | €300 a €1500 |
|
Em mais de 40 km/h | Em mais de 60 km/h | Em mais de 60 km/h | Em mais de 80 km/h | €500 a €2500 |
Velocidades mínima e máxima
Nas auto-estradas é proibido circular com velocidade inferior a 50 km/h.
Sempre que a intensidade de trânsito e as características de uma via ou troço de via o justifiquem, pode existir sinalização que limite:
- A velocidade máxima instantânea.
- A velocidade máxima instantânea (inferior ou superior aos limites legalmente fixados).
Salvo em caso de perigo iminente, os condutores estão proibidos de reduzir subitamente a velocidade de modo a causar perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os veículos que sigam à retaguarda.
De igual modo os condutores estão proibidos de circular em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.
Velocidade excessiva e excesso de velocidade
Considera-se que transita com velocidade excessiva o condutor que, nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada, não consiga fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
Pratica excesso de velocidade o condutor que exceder os limites máximos:
- Fixados para as diferentes categorias e veículos.
- Especiais fixados para determinados condutores.
- Especiais fixados para determinados veículos.
- Fixados por meio de sinalização.
Excede os limites máximos de velocidade instantânea, o condutor que tenha percorrido determinada distância a uma velocidade média incompatível com a observância dos limites legalmente estabelecidos.
Documentos para consulta: