A Sinalização Rodoviária
Nos locais da via pública que possam oferecer perigo para o trânsito ou em que este esteja sujeito a precauções ou restrições especiais, e sempre que se mostre aconselhável dar aos utentes quaisquer indicações úteis, são utilizados os sinais de trânsito constantes do Regulamento de Sinalização de Trânsito, que não podem ser acompanhados de motivos decorativos ou de qualquer espécie de publicidade comercial.
Por outro lado, o Código da Estrada e demais legislação complementar contém regras indicativas do modo de proceder nas vias públicas, regras de responsabilidade e medidas de segurança preventivas da violação da ordem jurídica.
Classificação dos sinais de trânsito e a sua hierarquia
Existe uma hierarquia entre as prescrições do trânsito, ou seja, há determinados sinais que prevalecem sobre os outros.
Desta forma, as prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito, sendo a hierarquia da sinalização a seguinte:
- 1º – Ordens dos agentes reguladores de trânsito
- 2º – Sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via
- 3º – Sinalização de mensagem variável
- 4º – Sinais luminosos
- 5º – Sinais verticais
- 6º – Marcas rodoviárias
- 7º – Regras gerais de trânsito