Sinais de Proibição
Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.
Os sinais de proibição devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com exceção dos sinais C11a, C11b e C12, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a proibição é imposta.
C1 – Sentido proibido
Indicação da proibição de transitar no sentido para o qual o sinal está orientado. |
|
C2 – Trânsito proibido
Indicação da proibição de transitar em ambos os sentidos. |
|
C3a – Trânsito proibido a automóveis e motociclos com carro
Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros, pesados e motociclos com carro. |
|
C3b – Trânsito proibido a automóveis pesados
Indicação de acesso interdito a automóveis pesados. |
|
C3c – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias
Indicação de acesso interdito a automóveis ligeiros e pesados de mercadorias. |
|
C3d – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias de peso total superior a …t
Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias com peso total superior ao indicado no sinal. |
|
C3e – Trânsito proibido a motociclos simples
Indicação de acesso interdito a motociclos simples. |
|
C3f – Trânsito proibido a ciclomotores
Indicação de acesso interdito a ciclomotores |
|
C3g – Trânsito proibido a velocípedes
Indicação de acesso interdito a velocípedes. |
|
C3h – Trânsito proibido a veículos agrícolas
Indicação de acesso interdito a veículos agrícolas. |
|
C3i – Trânsito proibido a veículos de tração animal
Indicação de acesso interdito a veículos de tração animal. |
|
C3j – Trânsito proibido a carros de mão
Indicação de acesso interdito a carros conduzidos à mão. |
|
C3l – Trânsito proibido a peões
Indicação da proibição do trânsito de peões. |
|
C3m – Trânsito proibido a cavaleiros
Indicação de acesso interdito a cavaleiros. |
|
C3n – Trânsito proibido a veículos com reboque
Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional. |
|
C3o – Trânsito proibido a veículos com reboque de dois ou mais eixos
Indicação de acesso interdito a veículos a motor com reboque de dois ou mais eixos; esta proibição pode restringir-se aos veículos cujo reboque tenha um peso total superior ao que se indicar, a cor branca, sobre o símbolo ou em painel adicional. |
|
C3p – Trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas
Indicação de acesso interdito a veículos que procedam aos transporte de mercadorias perigosas para as quais é obrigatório sinalização especial. |
|
C3q – Trânsito proibido a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos
Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos facilmente inflamáveis ou explosivos; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional. |
|
C3r – Trânsito proibido a veículos transportando produtos suscetíveis de poluírem as águas
Indicação de acesso interdito a veículos transportando produtos suscetíveis de poluírem as águas; esta proibição pode restringir-se aos veículos que transportem mais de uma certa quantidade daqueles produtos, indicada em painel adicional. |
|
C4a – Trânsito proibido a automóveis e motociclos
Indicação de acesso interdito a automóveis e motociclos. |
|
C4b – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos a motor com reboque
Indicação de acesso interdito a automóveis de mercadorias, bem como a veículos a motor com reboque. |
|
C4c – Trânsito proibido a automóveis, a motociclos e a veículos de tração animal
Indicação de acesso interdito a automóveis, a motociclos e a veículos de tração animal. |
|
C4d – Trânsito proibido a automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal
Indicação de acesso interdito a todos os automóveis de mercadorias e a veículos de tração animal. |
|
C4e – Trânsito proibido a peões, a animais e a veículos que não sejam automóveis ou motociclos Indicação de acesso interdito a peões, a animais e veículos que não sejam automóveis nem motociclos com cilindrada superior a 50cm3. |
|
C4f – Trânsito proibido a veículos de duas rodas
Indicação de acesso interdito a todos os veículos de duas rodas. |
|
C5 – Trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a …t
Indicação de acesso interdito a veículos com peso por eixo superior ao indicado no sinal. |
|
C6 – Trânsito proibido a veículos de peso total superior a …t
Indicação de acesso interdito a veículos ou conjunto de veículos com peso total superior ao indicado no sinal. |
|
C7 – Trânsito proibido a veículos ou conjunto de veículos de comprimento superior a …m
Indicação de acesso interdito a veículos cujo comprimento seja superior ao indicado no sinal. |
|
C8 – Trânsito proibido a veículos de largura superior a …m
Indicação de acesso interdito a veículos cuja largura seja superior à indicada no sinal. |
|
C9 – Trânsito proibido a veículos de altura superior a …m
Indicação de acesso interdito a veículos cuja altura total seja superior à indicada no sinal. |
|
C10 – Proibição de transitar a menos de …m do veículo precedente
Indicação da proibição de transitar a uma distância do veículo precedente inferior à indicada no sinal. |
|
C11a – Proibição de virar à direita
Indicação da proibição de virar à direita na próxima intersecção. |
|
C11b – Proibição de virar à esquerda
Indicação da proibição de virar à esquerda na próxima intersecção. |
|
C12 – Proibição de inversão do sentido de marcha
Indicação da proibição de efetuar a manobra de inversão do sentido de marcha. |
|
C13 – Proibição de exceder a velocidade máxima de …Km/h
Indicação da proibição de circular a velocidade superior à indicada no sinal. |
|
C14a – Proibição de ultrapassar
Indicação de que é proibida a ultrapassagem de outros veículos que não sejam velocípedes, ciclomotores de duas rodas ou motociclos de duas rodas sem carro lateral. |
|
C14b – Proibição de ultrapassar para automóveis pesados
Indicação de que é proibida a ultrapassagem para todos os automóveis pesados. |
|
C14c – Proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores
Indicação de que é proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores. |
|
C15 – Estacionamento proibido
Indicação da proibição permanente de estacionar quaisquer veículos. |
|
C16 – Paragem e estacionamento proibidos
Indicação da proibição permanente de parar ou estacionar quaisquer veículos. |
|
C17 – Proibição de sinais sonoros
Indicação da proibição de utilizar sinais sonoros. |
|
C18 – Paragem obrigatória na alfândega
Indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima. |
|
C19 – Outras paragens obrigatórias
Indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição no sinal. |
|
C20a – Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha Indicação do local a partir do qual cessam todas as proibições anteriormente impostas por sinalização aos condutores de veículos em marcha. |
|
C20b – Fim da limitação de velocidade
Indicação do local a partir do qual é permitido circular a velocidade superior à imposta pelo sinal C13. |
|
C20c – Fim da proibição de ultrapassar
Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem imposta pelo sinal C14a. |
|
C20d – Fim da proibição de ultrapassar para automóveis pesados
Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para automóveis pesados imposta pelo sinal C14b. |
|
C20e – Fim da proibição de ultrapassar para motociclos e ciclomotores Indicação do local a partir do qual deixa de ser proibida a ultrapassagem para os motociclos e ciclomotores imposta pelo sinal C14c. |
|
C21 – Fim de paragem ou estacionamento proibidos
Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelos sinais C15 ou C16. |
|
C22 – Fim da proibição de sinais sonoros
Indicação do local a partir do qual termina a proibição imposta pelo sinal C17. |