Habilitação Legal para Conduzir
Regra geral, só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito, embora seja permitido que os instruendos e examinandos conduzam veículos a motor, de acordo com as regras aplicáveis.
A condução de automóveis ou motociclos na via pública ou via equiparada, sem que o condutor esteja devidamente habilitado, é punível pelos tribunais com prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
Tratando-se de qualquer outro veículo a motor, a punição aplicável é de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias.
Títulos de Condução
Os documentos que titulam a habilitação legal para conduzir veículos a motor designam-se por CARTAS DE CONDUÇÃO e LICENÇAS DE CONDUÇÃO.
Cartas de Condução: Documentos que titula a habilitação para conduzir automóveis, motociclos, triciclos e quadriciclos.
Licenças de Condução: Documentos que titulam a habilitação para conduzir:
- Veículos agrícolas.
- Licença especial de ciclomotor
Todos estes documentos são emitidos pela entidade competente e válidos para as categorias ou subcategorias de veículos e períodos de tempo neles averbados.
A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas, tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respetivo titular procedimento pela prática de crime ou contraordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.
Se durante esse período, for instaurado o procedimento referido, a carta de condução mantém o carácter provisório até que essa decisão transite em julgado ou se torne definitiva.
Este regime também se aplica aos titulares de carta de condução válida apenas para as subcategorias A1 ou B1, quando obtenham habilitação em nova categoria, mesmo que o título inicial tenha mais de três anos.
Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução com carácter provisório devem ostentar à retaguarda, nos termos regulamentares, o dístico apropriado que o identifica como tal.
Sempre que mudarem de domicilio, os condutores devem comunicá-lo, no prazo de 30 dias, à entidade competente para a emissão dos títulos de condução.
As cartas de condução habilitam o seu titular a conduzir veículos de acordo com os averbamentos nelas efectuados, que podem referir-se às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, C, C+E, C1, D1+E, D, D1, D+E e D1+E.
À designação dos veículos, se o reboque tiver peso bruto superior a 750kg, é acrescida a letra E.
CATEGORIAS | DESCRIÇÃO | |
AM
|
Idade mínima:
16 anos
|
Ciclomotores e Motociclos até 50 cm3
Habilita a conduzir: |
A1
|
Idade mínima:
16 anos |
Motociclos de Cilindrada não Superior a 125 cm3 e Potência até 11 kw
Habilita a conduzir: Não podem acoplar carro lateral |
A2
|
Idade mínima: 18 anos |
Motociclos de Potência não Superior a 35 kw
Habilita a conduzir: |
A
|
Idade mínima:
24 anos
|
Motociclos
Habilita a conduzir: |
B1
|
Idade mínima:
16 anos
|
Quadriciclos
Habilita a conduzir: |
B
|
Idade mínima:
18 anos |
Automóveis Ligeiros
Habilita a conduzir: |
C1
|
Idade mínima:
18 anos |
Automóveis Pesados de Mercadorias cujo peso bruto não exceda 7500 kg
Habilita a conduzir: |
C
|
Idade mínima:
21 anos |
Automóveis Pesados de Mercadorias
Habilita a conduzir: |
D1
|
Idade mínima:
21 anos |
Automóveis Pesados de Passageiros com lotação até 17 lugares
Habilita a conduzir: |
D
|
Idade mínima:
24 anos |
Automóveis Pesados de Passageiros
Habilita a conduzir: |
BE
|
Idade mínima:
18 anos |
Conjunto de Veículos Compostos por um Automóvel Ligeiro e Reboque
Habilita a conduzir: |
C1E
|
Idade mínima:
18 anos |
Conjunto de Veículos Acoplados da Categoria C1 e Reboque ou Semirreboque
Habilita a conduzir: |
CE
|
Idade mínima:
21 anos |
Conjunto de Veículos Acoplados da Categoria C e Reboque ou Semirreboque
Habilita a conduzir: |
D1E
|
Idade mínima:
21 anos |
Conjunto de Veículos Acoplados da Categoria D1 e Reboque ou Semirreboque
Habilita a conduzir: |
DE
|
Idade mínima:
24 anos |
Conjunto de Veículos Acoplados da Categoria D e Reboque ou Semirreboque
Habilita a conduzir: |
Requisitos para Obtenção dos Títulos
Para obter uma carta ou licença de condução, é necessário que o interessado satisfaça os seguintes requisitos:
- Possua idade mínima de acordo com a categoria a que pretenda habilitar-se.
- Tenha a necessária aptidão física, mental e psicológica.
- Tenha residência em território nacional.
- Não esteja cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução.
- Tenha sido aprovado no respetivo exame de condução.
- Saiba ler e escrever.
Revalidação dos títulos de condução
Condutores do GRUPO I – condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola
Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação Condutores do Grupo I (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas) | ||
Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 | Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013 | Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016 |
|
|
|
|
|
Nota: Os condutores que se habilitam pela 1.ª vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos. |
|
|
|
|
|
|
Condutores do GRUPO II – condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a
condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros
de passageiros de aluguer
Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação
Condutores do Grupo II |
||
Condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 | Condutores habilitados a partir de 2 de janeiro de 2013 | Condutores habilitados a partir de 30 de julho de 2016 |
|
|
Nota: O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos. |
|
|
|
|
||
|
Estes períodos de validade podem ser encurtados, por ordem das entidades competentes, para os condutores que apresentam determinadas deficiências.
O Regime Probatório:
- Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias C e D e das subcategorias C1 e D1 quem possuir habilitação para conduzir veículos da categoria B.
- Só pode ser habilitado para a condução de veículos das categorias B+E, C+E e D+E quem possuir habilitação para conduzir veículos das categorias B, C e D, respetivamente e das subcategorias C1+E e D1+E quem possuir habilitação para conduzir veículos subcategorias C1 e D1, respetivamente;
- Só podem conduzir automóveis das categorias D e D+E, das subcategorias D1 e D1+E e ainda da categoria C+E cujo peso bruto exceda 20 000 kg os condutores até aos 65 anos de idade.
Podem ainda ser impostas aos condutores, em resultado de exame medico ou psicológico, restrições para o exercício da condução, prazos especiais para a revalidação dos títulos ou adaptações específicas ao veículo que conduzam, as quais devem ser sempre mencionadas no respetivo título.
Documentos para consulta
Idades para revalidação da carta de condução: Condutores do GRUPO I – condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola |
Idades para revalidação da carta de condução: Condutores do GRUPO II – condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer |
Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, alteram o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução. |
Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 8 de setembro de 2016 – Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica |