A Carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública.
Este documento é certificado em função da categoria do veículo a conduzir e segue-se, salvo casos específicos, a um exame teórico (exame do código de estrada) e outro prático (exame de condução); este último é obrigatório em qualquer uma das categorias. O único documento que substitui a carta de condução é a “parte destacável da licença de aprendizagem, carimbada pelos serviços competentes”, cuja legalidade se restringe ao território nacional e válida pelo período nela indicada.
O possuidor de um título de condução válido de qualquer Estado-membro da União Europeia pode conduzir livremente em todos os restantes Estados-membros com o mesmo. No entanto, se muitos países terceiros aceitam este documento europeu, outros exigem uma Licença Internacional de Condução, documento que em Portugal é emitido pelo Automóvel Clube de Portugal.
Consoante a categoria do veículo a conduzir, a carta certifica a aptidão apenas nessa categoria ou, por extensão – normalmente através de um terceiro exame -, a várias categorias. Assim, como ilustra a tabela abaixo, cada categoria de veículos está sujeita a regulamentações distintas.
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | VALIDADE | IDADE
MÍNIMA |
EXAME
TEÓRICO |
AM | Ciclomotores, Motociclos de cilindrada não superior a 50 cm³ | – | 16 | Sim |
A1 | Motociclos com cilindrada não superior a 125 cm³ e 11 Kw de potência | – | 16 | Sim |
A2 | Motociclos de potência máxima não superior a 35 kw | – | 18 | Sim |
A | Motociclos com ou sem carro lateral e triciclos a motor | – | 24 (1) | Sim |
B1 | Quadriciclos Pesados | – | 16 | Sim |
B | Automóveis Ligeiros | – | 18 | Sim |
BE | Conjunto de veículos acoplados, compostos por um automóvel ligeiro e um reboque ou semirreboque | – | 18 | – |
C | Automóveis Pesados de Mercadorias | – | 21 | Sim |
CE | Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo tractor da Categoria C e um reboque ou semirreboque | – | 21 (2) | – |
C1 | Automóveis Pesados de Mercadorias com massa máxima autorizada inferior a 7500 kg | – | 18 | Sim |
C1E | Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo tractor da categoria C1 e um reboque ou semirreboque | – | 18 | – |
D | Automóveis Pesados de Passageiros | 65 (2) | 24 (1) | Sim |
DE | Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo tractor da Categoria D e um reboque | 65 (2) | 24 (1) | – |
D1 | Automóveis Pesados de Passageiros com lotação até 17 lugares | 65 (2) | 21 | Sim |
D1E | Conjunto de veículos acoplados, compostos por um veículo tractor da Categoria D1 e um reboque ou semirreboque | 65 (2) | 21 | – |
(1) Ou dois anos de habilitação da Categoria A2, descontando o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir
(2) A validade das Cartas de Condução com averbamento D, D1, DE, D1E e CE cuja massa máxima autorizada exceda 20.000 kg termina no dia à data em que o titular completa os 67 anos de idade não podendo mais ser renovada.
Revalidação da Carta de Condução
A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento. O titular deve iniciar o processo de renovação da sua Carta de Condução nos seis meses que antecedem a sua caducidade.
Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática de condução para cada Categoria averbada na Carta de Condução, caso pretenda obter novo título de condução.
O que é necessário para Renovar a Carta de Condução?
Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade + Cartão de Contribuinte)
- 2 fotografias a cores (tipo passe) de fundo liso e claro
- Carta de Condução original
- Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão
- Para condutores com idade igual ou superior a 50 anos com averbamento para as Categorias C, CE, C1, C1E, D, DE, D1, D1E e Grupo 2 é necessário o Certificado de avaliação psicológica com parecer favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão.