O sistema da Carta por Pontos já entrou em vigor e vai atribuir a cada titular de carta de condução 12 pontos iniciais. Estes pontos são descontados por cada contraordenação ou crime rodoviário cometido.
- Este novo sistema é aplicado apenas às infrações cometidas a partir de 1 de Junho de 2016. As infrações anteriores continuam a ser punidas ao abrigo da lei atual.
- Os condutores podem aceder ao Portal das Contraordenações e ao Registo de Infrações para acompanharem os seus processos no portal do condutor no site da ANSR.
A Escola de Condução Estremocense ministra acções de formações previstas para a perda de pontos, sendo uma entidade formadora autorizada pela ANSR.
Funcionamento:
- Contraordenações graves: Perda de 2 pontos ou perda de 3 pontos nos casos de condução sob influência de álcool, excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência e ultrapassagens nas passagens para peões.
- Contraordenações muito graves: Perda de 4 pontos ou perda de 5 pontos nos casos de condução sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas e excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência.
- Crime Rodoviário: Perda de 6 pontos.
Ganha pontos:
– No final de cada período de 3 anos sem contraordenações graves, muito graves ou crime: ganha 3 pontos.
– A cada período de revalidação da carta, sem crimes rodoviários e se o condutor frequentar uma acção de formação de forma voluntária: ganha 1 ponto.
Nota: O máximo de pontos que podem ser obtidos é 15.
Outras Consequências:
- Contraordenações acumuladas: perda máxima de 6 pontos por dia.
– Exceto nas contraordenações por condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, em que a subtração de pontos acontece em qualquer circunstância. - Quando apenas restarem 4 pontos:
– Ação de formação de segurança rodoviária obrigatória para o condutor, com os respetivos custos a seu cargo e carta apreendida em caso de falta. - Quando apenas restarem 2 pontos:
– Obrigatório novo exame teórico. - Terminados todos os pontos:
– Cassação da carta.
– A carta pode ser renovada apenas dois anos após a anulação do título. Caso cumpra todas as regras e não exista infração num período de três anos (dois anos no caso dos condutores profissionais) são acrescentados 3 pontos à carta, até ao máximo de 15.Para consulta de processos de contraordenação e acesso ao registo de infrações visite o Portal das Contraordenações.
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