A Carta por Pontos
A maioria dos países da União Europeia tem a “Carta por Pontos” ou sistema similar. No dia 1 de Junho de 2016, entrou em vigor em Portugal o sistema de registo de infrações por pontos, o vulgarmente chamado de “Carta por Pontos”.
Este sistema promove a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução, ao mesmo tempo adotando um sistema sancionatório mais transparente e de fácil compreensão.
Como funciona?
A cada condutor são atribuídos inicialmente 12 pontos positivos, quando ficar sem pontos, fica sem carta de condução. Ocorrendo esta situação, a carta de condução será cassada e o condutor terá que aguardar 2 anos para voltar a obter novo título de condução, através de frequência de novo curso para obtenção de carta de condução numa Escola de Condução, suportando os custos associados.
O limite de redução de pontos, prevê que na mesma condenação não possam ser subtraídos mais do que 6 pontos
Notas:
- Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.
- O limite máximo de pontos por Título de Condução não pode ser superior a 15.
Consequências da redução de pontos
Nota:
A falta não justificada à ação de formação de segurança rodoviária ou à prova teórica do exame de condução ou, ainda, à reprovação nessa prova, tem como efeito imediato a cassação do título de condução do condutor (fica sem carta de condução). Neste caso terá que aguardar 2 anos para voltar a tirar novamente a carta de condução e suportar os respetivos custos.
Atenção:
Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.
As infrações praticadas até 31 de Maio de 2016 (inclusive), são punidas ao abrigo do regime anterior (sem perda de pontos).
Recuperação de pontos perdidos
- No final de cada período de 3 anos, sem que haja registo de contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, são atribuídos 3 pontos positivos, não podendo, no entanto, ser ultrapassado o limite máximo de 15 pontos (mais 3 do que os 12 iniciais).
- No final de cada período de 2 anos, sem que que haja registo de contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários no registo de infrações dos condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transporte de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas no exercício das suas funções profissionais, são atribuídos 3 pontos, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de 15 pontos (mais 3 do que os 12 iniciais).
- Em cada período etário de revalidação da carta de condução, sem que haja registo de crimes de natureza rodoviária no registo de infrações de condutores e sempre que o condutor frequente voluntariamente ação de formação, é atribuído 1 ponto, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de 16 pontos (mais 4 do que os 12 iniciais).
Documentos para consulta: