Contraordenações Rodoviárias
A contraordenação rodoviária é todo o facto ilícito e censurável, para o qual se comine uma coima, que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do Código da Estrada ou de legislação complementar, bem como de legislação especial cuja aplicação esteja cometida ao I.M.T. IP.
Nas contraordenações rodoviárias a negligência é sempre sancionada.
As contraordenações rodoviárias são reguladas pelo disposto no Código da Estrada, pela legislação rodoviária complementar ou especial que as preveja e, subsidiariamente, pelo regime geral das contraordenações.
Classificação das Contraordenações Rodoviárias
- Leves: são punidas com sanção acessória pecuniária (coima).
- Graves: são punidas com coima e com sanção acessória.
- Muito-Graves: são punidas com coima e com sanção acessória.
Contraordenações Graves
- O trânsito de veículos em sentido oposto ao legalmente estabelecido.
- O excesso de velocidade praticado fora das localidades, superior a 30 Km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 Km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor.
- O excesso de velocidade praticado dentro das localidades, superior a 20 Km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 10 Km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor.
- O excesso de velocidade superior a 20 Km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo.
- O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada.
- O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início da marcha, posição de marcha, marcha-atrás e atravessamento de passagem de nível.
- A paragem ou o estacionamento nas bermas das auto-estradas ou vias equiparadas.
- O desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos, em auto-estradas ou vias equiparadas.
- A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas.
- O trânsito de veículos sem utilização do dispositivo de iluminação, quando obrigatório.
- A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,5 g/litro e inferior a 0,8 g/litro. . Ou superior a 0,2 g/litro e inferior a 0,5 g/litro para condutores em regime probatório, condutores de veículos em missão urgente de socorro, transporte colectivo de crianças, motoristas de táxis, de pesados de passageiros e mercadorias ou transporte de matérias perigosas.
- A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo.
- A utilização, durante a marcha do veículo, de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos.
- A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões.
- O transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios.
- A circulação de veículos sem seguro de responsabilidade civil.
Contraordenações Muito-Graves
- A paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente e, ainda, a paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem das auto-estradas ou de vias equiparadas.
- O estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades.
- A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, bem como a falta de sinalização de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em auto-estradas ou vias equiparadas.
- A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento.
- A entrada ou saída das auto-estradas ou vias equiparadas, por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados.
- A utilização, em auto-estradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes bem como o trânsito nas bermas.
- O trânsito de veículos em sentido oposto ao legalmente estabelecido quando praticado nas auto-estradas, vias equiparadas e vias com mais que uma via de trânsito em cada sentido.
- O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha e marcha-atrás quando praticado nas auto-estradas ou vias equiparadas.
- O trânsito de veículos nas auto-estradas ou vias equiparadas sem utilização do dispositivo de iluminação, quando obrigatório.
- O excesso de velocidade praticado fora das localidades, superior a 60 Km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 40 Km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor.
- O excesso de velocidade praticado dentro das localidades, superior a 40 Km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 Km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor.
- O excesso de velocidade superior a 40 Km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor ou especialmente fixados para o veículo.
- A condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 0,8 g/litro e inferior a 1,2 g/litro ou quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico. Ou superior a 0,5 g/litro e inferior a 1,2 g/litro para condutores em regime probatório, condutores de veículos em missão urgente de socorro, transporte colectivo de crianças, motoristas de táxis, de pesados de passageiros e mercadorias ou transporte de matérias perigosas.
- A condução sob influência de substâncias psicotrópicas.
- O desrespeito da obrigação de parar imposta pelo agente fiscalizador ou regulador do trânsito, pela luz vermelha de regulação do trânsito ou pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas.
- A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com mesmo significado.
- A condução de veículo de categoria ou subcategoria para a qual a carta de condução de que o infractor é titular não confere habilitação.
- O abandono pelo condutor do local do acidente, quando deste resultarem mortos ou feridos.
Resumo das Contraordenações
CONTRAORDENAÇÃO | GRAVIDADE | ||
LEVE | GRAVE | MUITO-GRAVE | |
Trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido | X | Em auto-estrada ou vias equiparadas |
|
Excesso de velocidade, praticado por condutores de motociclos ou automóveis ligeiros | Dentro das localidades até 20km/hFora das localidades até 30km/h |
Dentro das localidades +20km/h até 40km/hFora das localidades +30km/h até 60km/h |
Dentro das localidades + 40km/hFora das localidades + 60km/h |
Excesso de velocidade, praticado por condutores de outros veículos a motor (pesados ou ciclomotores) | Dentro das localidades até 10km/hFora das localidades até 20km/h |
Dentro das localidades +10km/h até 20km/hFora das localidades +20km/h até 40km/h |
Dentro das localidades + 20km/hFora das localidades + 40km/h |
Excesso de velocidade para além dos limites fixados para determinado condutor ou para determinado veículo | Até 20km/h | + 20km/h | + 40km/h |
O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo, da via, das condições atmosféricas ou de circulação | X | ||
O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha-atrás e atravessamento de passagem de nível | X | Em auto-estradas ou vias equiparadas |
|
Paragem ou Estacionamento nas Auto-Estradas ou Vias Equiparadas | Na berma | Na faixa de rodagem | |
Desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjunto de veículos, em auto-estradas e vias equiparadas | X | ||
A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro das localidades | X | ||
A não cedência de passagem aos peões nas passagens para o efeito assinaladas | X | ||
Não usar os dispositivos de iluminação do veículo (quando tal seja obrigatório) | X | Em auto-estradas ou vias equiparadas |
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Trânsito de Ciclomotores ou Motociclos sem as luzes de cruzamento acesas | X | Em auto-estradas ou vias equiparadas |
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Condução sob a influência do Álcool | Igual ou superior a 0,5g/l | Igual ou superior a 0,8g/l | |
Condução sob influência de álcool considerada em relatório médico | X | ||
Paragem ou Estacionamento nas Auto-Estradas ou Vias Equiparadas | X | Em auto-estradas ou vias equiparadas |
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Utilização do telemóvel durante a condução (salvo os aparelhos com auricular ou microfone com sistema de alta voz) | X | ||
Paragem e Estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões | X | ||
Transporte de menores sem a utilização dos acessórios de segurança obrigatórios | X | ||
Circulação sem o seguro obrigatório | X | ||
Paragem ou Estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50m dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente | X | ||
Estacionamento de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades | X | ||
A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento | X | ||
A entrada ou saída das auto-estradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados | X | ||
A utilização, em auto-estradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas neles existentes | X | ||
O trânsito nas bermas das auto-estradas | X | ||
O desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito ou pela luz vermelha de regulação do trânsito | X | ||
Condução sob influência de substâncias psicotrópicas | X | ||
Desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória (STOP) nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas | X | ||
Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou linha mista com o mesmo significado | X | ||
Conduzir veículos de categorias para as quais o infractor não está habilitado | X | ||
Abandono do local do acidente se deste resultarem feridos ou mortos | X |