Marcas Rodoviárias


As marcas rodoviárias destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização.

A materialização das marcas rodoviárias pode ser feita com recurso a pinturas, lancis, fiadas de calçada, elementos metálicos ou de outro material, fixados no pavimento.

As marcas rodoviárias têm sempre cor branca, com exceção das marcas M12, M12a, M13, M13a, M14, M14a, M17b, M18 e M21.

Fora das localidades, as marcas rodoviárias devem ser retrorrefletoras.

As marcas longitudinais são linhas apostas na faixa de rodagem, separando sentidos ou vias de trânsito. Na proximidade de locais que ofereçam particular perigo para a circulação, designadamente lombas, cruzamentos, entroncamentos e locais de visibilidade reduzida, podem ser utilizadas, excecionalmente, duas linhas contínuas adjacentes, que têm o mesmo significado que a marca M1.

As marcas transversais, são apostas no sentido da largura das faixas de rodagem e podem ser completadas por símbolos ou inscrições.

Para regular o estacionamento e a paragem podem ser utilizadas as marcas M12 a M14.
Para fornecer determinadas indicações ou repetir as já dadas por outros meios de sinalização podem ser utilizadas as marcas M17 a M21.

M3 – Linha mista, é constituída por uma linha contínua adjacente a outra descontínua

Tem para o condutor o significado referido em M1 ou M2, consoante a linha que lhe estiver mais próxima for contínua ou descontínua.

M4 – Linha descontínua de aviso

É constituída por traços de largura normal com intervalos curtos, com o mesmo significado que a marca M2, e indica a aproximação de uma linha contínua ou de passagem estreita.

M5 – Linhas de sentido reversível

São linhas delimitadoras de vias de trânsito com sentido reversível, constituídas por duas linhas descontínuas adjacentes, e destinam-se a delimitar, de ambos os lados, as vias de trânsito nas quais o sentido de trânsito pode ser alterado através de outros meios de sinalização.

M6 – Linha descontínua de abrandamento ou de aceleração

É constituída por traços largos, com o mesmo significado que a marca M2, e delimita uma via de trânsito em que se pratica uma velocidade diferente.

M6a – Linha descontínua de abrandamento ou de aceleração

É constituída por traços largos, com o mesmo significado que a marca M2, e delimita uma via de trânsito em que se pratica uma velocidade diferente.

M7 – Linhas contínua

É constituída por linhas largas, contínuas, delimitando uma via de trânsito e com o mesmo significado que as marcas M1 e M2, respetivamente, esta marca destina-se a identificar aquela via de trânsito como corredor de circulação reservado a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de policia, devendo ser complementados pela inscrição «BUS», aposta no início do corredor e repetida logo após os cruzamentos ou entroncamentos.

M7a – Linha descontínua

É constituída por linhas largas, descontínuas, delimitando uma via de trânsito e com o mesmo significado que as marcas M1 e M2, respetivamente, esta marca destina-se a identificar aquela via de trânsito como corredor de circulação reservado a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de policia, devendo ser complementados pela inscrição «BUS», aposta no início do corredor e repetida logo após os cruzamentos ou entroncamentos.

M8 – Linha de paragem

Consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização, esta linha pode ser reforçada pela inscrição “STOP” no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical.

M8a – Linha de paragem STOP

Consiste numa linha transversal contínua e indica o local de paragem obrigatória, imposta por outro meio de sinalização, esta linha pode ser reforçada pela inscrição “STOP” no pavimento quando a paragem seja imposta por sinalização vertical.

M9 – Linha de cedência de passagem

Consiste numa linha transversal descontínua e indica o local da eventual paragem, quando a sinalização vertical imponha ao condutor a cedência de passagem, esta linha pode ser reforçada pela marca no pavimento do símbolo constituído por um triângulo com a

M9a – Linha de cedência de passagem com símbolo triangular

Consiste numa linha transversal descontínua e indica o local da eventual paragem, quando a sinalização vertical imponha ao condutor a cedência de passagem, esta linha pode ser reforçada pela marca no pavimento do símbolo constituído por um triângulo com a base paralela à mesma.

M10 – Passagem para ciclistas

É constituída por quadrados ou paralelogramas e indica o local por onde os ciclistas deve fazer o atravessamento da faixa de rodagem.

M10a – Passagem para ciclistas

É constituída por quadrados ou paralelogramas e indica o local por onde os ciclistas deve fazer o atravessamento da faixa de rodagem.

M11 – Passagem para peões

É constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem efetuar o atravessamento da faixa de rodagem.

M11a – Passagem para peões

É constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem efetuar o atravessamento da faixa de rodagem, deve ser usada quando a passagem esteja regulada por sinalização luminosa.

M12 – Linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem

Indica que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.

M12a – Linha contínua sobre o bordo do passeio

Indica que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.

M13 – Linha descontínua junto ao limite da faixa de rodagem

Indica que é proibido estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.

M13a – Linha descontínua sobre o bordo do passeio

Indica que é proibido estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.

M14 – Linha de ziguezague

Significa a proibição de estacionar do lado da faixa de rodagem em que se situa esta linha e em toda a extensão da mesma.

M14a – Paragem e estacionamento para cargas e descargas

Área Constituída e delimitada por linhas contínuas de cor amarela, significa a proibição de paragem e estacionamento na área demarcada, exceto para efetuar cargas e descargas.

M15 – Setas de seleção

Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontada; estas setas podem ser antecedidas de outras com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída.

M15a – Setas de seleção

Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontada; estas setas podem ser antecedidas de outras com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída.

M15b – Setas de seleção

Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontada; estas setas podem ser antecedidas de outras com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída.

M15c – Setas de seleção

Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontada; estas setas podem ser antecedidas de outras com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída.

M15d – Setas de seleção

Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontada; estas setas podem ser antecedidas de outras com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída.

M15e – Setas de seleção

Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontada; estas setas podem ser antecedidas de outras com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída.

M15f – Setas de seleção

Utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por ela apontada; estas setas podem ser antecedidas de outras com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída.

M16 – Setas de desvio

São de orientação oblíqua ao eixo da via e repetidas, indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que ela aponta, ou mesmo a obrigatoriedade de o fazer em consequência de outra sinalização.

M16a – Setas de desvio

São de orientação oblíqua ao eixo da via e repetidas, indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que ela aponta, ou mesmo a obrigatoriedade de o fazer em consequência de outra sinalização.

M16b – Setas de desvio

São de orientação oblíqua ao eixo da via e repetidas, indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que ela aponta, ou mesmo a obrigatoriedade de o fazer em consequência de outra sinalização.

M17 – Raia oblíqua delimitada por uma linha contínua

Significam proibição de entrar na área por ela abrangida. Quando delimitada por uma linha descontínua, significam proibição de estacionar e de entrar na área por ela abrangida, a não ser para a realização de manobras que manifestamente não apresentem perigo.

M17a – Raia oblíqua delimitada por uma linha contínua

Significam proibição de entrar na área por ela abrangida. Quando delimitada por uma linha descontínua, significam proibição de estacionar e de entrar na área por ela abrangida, a não ser para a realização de manobras que manifestamente não apresentem perigo.

M17b – Cruzamento ou entroncamento facilmente congestionável

Área constituída e delimitada por linhas contínuas de cor amarela, definindo a intersecção das vias nos cruzamentos e entroncamentos, significa proibição de entrar na área demarcada, mesmo que o direito de prioridade ou a sinalização automática autorize a avançar, se for previsível que a intensidade do trânsito obrigue à imobilização do veículo dentro daquela área.

M18 – Listras alternadas de cores amarelo e preta

Indicam a presença de obstáculos ou construções que possam constituir perigo.

M19 – Guias

Utilizam-se para delimitar mais visivelmente a faixa de rodagem podendo ser utilizadas junto dos bordos da mesma.

M20 – Bandas cromáticas

Alertam para a necessidade de praticar velocidades mais reduzidas em determinados locais, consistindo numa sequência de pares de linhas transversais contínuas com espaçamentos degressivos.

M21 – Marcas de segurança

Recomendam a distância de segurança a observar para o afastamento em relação ao veículo precedente, são marcas equidistantes de cor amarela representadas em forma de V com o vértice apontado no sentido da marcha. Podem utilizar-se inscrições no pavimento para transmitir aos utentes indicações úteis, completando a sinalização vertical; os caracteres e símbolos utilizados nestas inscrições devem ser alongados, por forma a serem facilmente legíveis pelos condutores a que se destinam