Prescrição Específica


Sinais de Prescrição Específica

Os sinais de prescrição específica transmitem aos utentes a imposição ou proibição de determinados comportamentos e abrangem os sinais de seleção de vias (E1 a E3), sinais de afetação de vias (F1 e F2)e sinais de zona (G1 a G9).

A indicação de um destino deve estar sempre associada à indicação do número da estrada que o serve e deve ser inscrito entre parêntesis, quando o acesso a esse destino não for direto.

O sinal de zona deve ser colocado em todos os acessos à área que se pretende ordenar, devendo todas as saídas, com exceção da zona de trânsito proibido, ser sinalizadas com o respetivo sinal de fim de zona, o qual pode ser aposto do lado esquerdo da via.

E1 – Destinos sobre o itinerário

Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. Nota: Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da via, devendo a vertical definida pela ponta da seta que nele figurar estar centrada em relação à via de trânsito que afeta.

E2 – Destinos de saída

Indicação do início de uma via de trânsito destinada aos veículos que vão utilizar uma saída. Nota: Este sinal apenas pode ser utilizado por cima da berma, no início da via de saída.

E3 – Sinal de seleção lateral

Indicação das vias de trânsito que devem ser utilizadas pelos veículos que vão seguir os destinos indicados no sinal. Nota: Este sinal só pode ser utilizado quando existam duas filas de trânsito no mesmo sentido.

F1a – Aplicação de prescrição a via de trânsito

Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.

F1b – Aplicação de prescrição a via de trânsito

Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.

F1c – Aplicação de prescrição a via de trânsito

Indicação da aplicação de prescrição a uma ou várias vias de trânsito, devendo o sinal ser representado sobre a seta indicativa da via a que se aplica.

F2 – Via de trânsito reservada a veículos de transporte público

Indicação de uma via de trânsito reservada a veículos de transporte público regular de passageiros, automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia.

G1 – Zona de estacionamento autorizado

Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é autorizado.

G2a – Zona de estacionamento proibido

Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.

G2b – Zona de estacionamento proibido

Indicação de entrada numa zona em que o estacionamento é proibido.

G3 – Zona de paragem e estacionamento proibidos

Indicação de entrada numa zona em que a paragem e o estacionamento são proibidos.

G4 – Zona de velocidade limitada

Indicação de entrada numa zona em que a velocidade máxima está limitada à indicada no sinal.

G5a – Zona de trânsito proibido

Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.

G5b – Zona de trânsito proibido

Indicação de entrada numa zona em que o trânsito é proibido a todos ou apenas aos veículos representados no sinal.

G6 – Fim de zona de estacionamento autorizado

Indicação de que terminou a zona em que o estacionamento era autorizado.

G7a – Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos

Indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.

G7b – Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos

Indicação de que terminou a zona em que a paragem e o estacionamento eram proibidos.

G8 – Fim de zona de velocidade limitada

Indicação de que terminou a limitação de velocidade imposta pelo sinal G4.

G9 – Fim de todas as proibições impostas na zona

Indicação de que terminaram todas as proibições anteriormente impostas na zona.