Sinais de Obrigação
Os sinais de obrigação transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos.
Os sinais de obrigação devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, com exceção dos sinais D1, D2 e D4, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta.
D1a – Sentido obrigatório
Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal. |
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D1b – Sentido obrigatório
Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal. |
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D1c – Sentido obrigatório
Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal. |
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D1d – Sentido obrigatório
Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal. |
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D1e – Sentido obrigatório
Indicação da obrigação de seguir no sentido indicado pela seta inscrita no sinal. |
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D2a – Sentidos obrigatórios possíveis
Indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal. |
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D2b – Sentidos obrigatórios possíveis
Indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal. |
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D2c – Sentidos obrigatórios possíveis
Indicação da obrigação de seguir por um dos sentidos indicados pelas setas inscritas no sinal. |
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D3a – Obrigação de contornar a placa ou obstáculo
Indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal. |
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D3b – Obrigação de contornar a placa ou obstáculo
Indicação da obrigação de contornar a placa ou obstáculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal. |
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D4 – Rotunda
Indicação da entrada numa rotunda, onde vigoram as regras de circulação próprias destas intersecções e onde o trânsito. |
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D5a – Via obrigatória para automóveis de mercadorias Indicação da obrigação para todos os automóveis de mercadorias de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal; a inscrição do peso, em toneladas, em painel adicional, indica que a obrigação só se aplica quando o peso bruto do veículo ou conjunto de veículos for superior ao peso referido. |
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D5b – Via obrigatória para automóveis pesados
Indicação da obrigação para os automóveis pesados de circularem pela via de trânsito a que se refere o sinal. |
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D6 – Via reservada a veículos de transporte público Indicação de que a via está reservada apenas à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros e automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia. |
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D7a – Pista obrigatória para velocípedes
Indicação da obrigação de os velocípedes circularem pela pista que lhes é especialmente destinada. |
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D7b – Pista obrigatória para peões
Indicação de que os peões são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada. |
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D7c – Pista obrigatória para cavaleiros
Indicação de que os cavaleiros são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada. |
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D7d – Pista obrigatória para gado e manada Indicação de que os condutores de gado em manada são obrigados a conduzi-lo por uma pista especialmente reservada para esse fim. |
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D7e – Pista obrigatória para peões e velocípedes Indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, e respetivamente, não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes. |
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D7f – Pista obrigatória para peões e velocípedes Indicação de que os peões, bem como os velocípedes, são obrigados a utilizar uma pista que lhes é especialmente destinada, devendo, para sinalizar esta pista, ser utilizado o sinal D7e ou D7f, consoante, e respetivamente, não exista ou exista separação entre as duas partes da pista destinadas ao trânsito de peões e ao de velocípedes. |
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D8 – Obrigados de transitar à velocidade mínima de … km/h
Indicação de que o condutor é obrigado a transitar a uma velocidade não inferior à indicada no sinal. |
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D9 – Obrigação de utilizar correntes de neve
Indicação de que os veículos só podem transitar quando tenham colocadas correntes de neve em duas rodas motoras. |
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D10 – Obrigação de utilizar as luzes de cruzamento (médios) acesas
Indicação de que os veículos só podem transitar com os médios acesos. |
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D11a – Fim da via obrigatória para automóveis de mercadorias
Indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis de mercadorias. |
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D11b – Fim da via obrigatória para automóveis pesados
Indicação de que terminou a via obrigatória para automóveis pesados. |
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D12 – Fim da via reservada a veículos de transporte público Indicação de que terminou a via reservada à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros e automóveis de praça de letra A ou taxímetro, veículos prioritários e de polícia. |
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D13a – Fim da pista obrigatória para velocípedes
Indicação de que terminou a pista obrigatória para velocípedes. |
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D13b – Fim da pista obrigatória para peões
Indicação de que terminou a pista obrigatória para peões. |
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D13c – Fim da pista obrigatória para cavaleiros
Indicação de que terminou a pista obrigatória para cavaleiros. |
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D13d – Fim da pista obrigatória para gado em manada
Indicação de que terminou a pista obrigatória para gado em manada. |
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D13e – Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes
Indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes. |
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D13f – Fim da pista obrigatória para peões e velocípedes
Indicação de que terminou a pista obrigatória para peões e velocípedes. |
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D14 – Fim da obrigação de transitar à velocidade mínima de … km/h
Indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D8. |
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D15 – Fim da obrigação de utilizar correntes de neve
Indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D9. |
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D16 – Fim da obrigação de utilizar as luzes de cruzamento acesas
Indicação do local a partir do qual termina a obrigação imposta pelo sinal D10. |