A sinalização luminosa destina-se a regular o trânsito de veículos é constituída por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde.
Luz Vermelha
Significa passagem proibida e obriga todos os condutores a parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal.
Luz Amarela
Indica a transição da luz verde para a vermelha. Proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acender e não puderem parar em condições de segurança. Este sinal pode também apresentar-se com uma seta negra sobre um fundo circular amarelo.
Luz Verde
Significa passagem autorizada e permite a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se for previsível que, tendo em conta a intensidade do trânsito, os condutores fiquem nela imobilizados, perturbando a circulação transversal. Este sinal pode também apresentar-se com uma seta verde sobre um fundo circular negro.
Luzes Verdes Suplementares
O sistema principal de luzes pode ser completado com uma ou mais luzes verdes suplementares apresentando a forma de setas verdes sobre fundo circular negro. Neste caso, independentemente da indicação dada pelas luzes do sistema principal, os condutores podem prosseguir a marcha, devendo fazê-lo no sentido ou sentidos indicados pela seta suplementar de luz verde. As luzes suplementares devem situar-se junto da luz verde do sistema principal de luzes e ao mesmo nível que esta.
Luzes Intermitentes
A Sinalização luminosa intermitente autoriza os condutores a passar, desde que o façam com especial prudência. Caso o sinal seja constituído por uma luz circular vermelha intermitente ou duas orientadas no mesmo sentido e acendendo alternadamente significa para os condutores obrigação de parar.
Sinalização de Passagens de Nível
Significa para os condutores obrigação de parar ou autorização para passar, consoante, respectivamente, a luz se apresente vermelha ou branca.
Luzes de Sentido Reversível
A afectação de vias de sentido reversível, materializadas pela marca M5, deve ser regulada por um sistema de duas luzes colocado por cima de cada uma das vias, onde a luz vermelha significa proibição de circular na via de trânsito a que respeita, e a luz verde significa autorização para circular na via de trânsito a que respeita.
Transporte Colectivo de Passageiros ( BUS )
O sistema principal de luzes pode ser completado por um sinal constituído pela inscrição “BUS” a verde sobre fundo circular negro, este sinal autoriza os veículos de transporte colectivo a iniciar ou prosseguir a marcha, só podendo ser utilizado associado a corredores de circulação.
Transporte Colectivo de Passageiros
Para regula o trânsito de veículos de transporte colectivo de passageiros podem ser utilizados sinais constituídos por luzes brancas, apresentando as seguintes formas:
– Barra horizontal branca significa passagem proibida.
– Barra vertical branca significa passagem autorizada.
Sinais para Peões
A sinalização luminosa destinada a regular o trânsito de peões é constituída por um sistema de duas luzes, com as cores vermelha que indica proibição para os peões de iniciarem o atravessamento da faixa de rodagem e cor verde que indica autorização para os peões passarem, quando o sinal de cor verde estiver intermitente, indica que está iminente o aparecimento da luz vermelha.