A sinalização temporária compreende a sinalização de aproximação, a sinalização de posição e a sinalização final.
Sempre que existam obras e obstáculos ocasionais na via pública, a zona onde estes se situam deve ser antecedida pela colocação de sinalização de aproximação, que compreende a pré-sinalização, a sinalização avançada e a sinalização intermédia.
Após a pré-sinalização deve ser colocada a sinalização avançada, que é dispensada apenas nos casos em que as obras e obstáculos ocasionais, pela sua natureza e extensão, não impliquem condicionamento de trânsito e possam ser identificados com segurança através da sinalização de posição.
Deve utilizar-se a sinalização intermédia, precedendo a sinalização de posição, sempre que as condições da via ou a natureza das obras e obstáculos imponham o recurso à limitação de velocidade, proibição de ultrapassar ou outras proibições.
A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de proibição ou de cedência de passagem.
Sempre que haja quaisquer obras ou obstáculos ocasionais na via pública deve utilizar-se a sinalização de posição, que deve delimitar convenientemente o obstáculo ou a zona de obras, bem como as suas imediações, de forma bem definida, nas direcções paralela e perpendicular ao eixo da via.
A materialização desta sinalização deve ser feita com recurso aos sinais de obrigação e aos dispositivos complementares (ET1 a ET13).
Logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final, cuja materialização deve ser feita com recurso aos sinais de fim de proibição anteriormente imposta e ainda ao sinal ST14.
ST1a – Número e sentido de vias de trânsito | |
ST1b – Número e sentido de vias de trânsito | |
ST1c – Número e sentido de vias de trânsito | |
ST1d – Número e sentido de vias de trânsito | |
ST2 – Supressão de via de trânsito | |
ST3 – Supressão de berma | |
ST4 – Desvio de via de trânsito | |
ST5 – Desvio para a faixa de rodagem contrária | |
ST6 – Estreitamento de via de trânsito | |
ST7 – Pré-sinalização de desvio de itinerário Deve ser sempre estabelecido um desvio de itinerário quando um troço de via pública for vedado ao trânsito, quer abranja um ou dois sentidos, quer todos os veículos ou certa categoria ou tipo de veículos. |
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ST8a – Desvio de itinerário
Consiste num percurso formado por um ou vários troços de outras vias públicas que, no conjunto, evitam o troço vedado ao trânsito, devendo ser convenientemente sinalizado. |
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ST8b – Desvio de itinerário
Consiste num percurso formado por um ou vários troços de outras vias públicas que, no conjunto, evitam o troço vedado ao trânsito, devendo ser convenientemente sinalizado. |
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ST9 – Fim de desvio | |
ST10 – Circulação alternada
Quando a circulação nos dois sentidos só se possa fazer alternadamente, os utentes devem ser informados através deste sinal. A circulação alternada deve ser regulada por sinalização luminosa ou por operadores utilizando raquetas de sinalização. |
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ST11 – Trânsito sujeito a demora | |
ST12 – Telefone de emergência | |
ST13 – Acidente | |
ST14 – Fim de obras
Logo que seja possível o regresso às condições normais de circulação, deve utilizar-se a sinalização final. |
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ET1 – Raquetas de sinalização
A utilizar na regulamentação manual do sentido de circulação, as quais devem ter uma das faces de cor verde e a outra representando o sinal proibição C1 (sentido proibido). |
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ET2 – Baias direcionais | |
ET3 – Baia de posição | |
ET4 – Baliza de alinhamento | |
ET5 – Balizas de posição | |
ET6 – Cones | |
ET7 – Pórticos
A utilizar na pré-sinalização e que indicam a altura livre limitada. |
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ET8 – Conjuntos de lanternas sequenciais | |
ET9 – Conjuntos de lanternas sequenciais | |
ET10 – Perfil móvel, de plástico ou betão
A utilizar na sinalização de posição dos limites dos trabalhos. |
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ET11 – Robot | |
ET12 – Atrelado de balizamento
A utilizar na sinalização de posição, indicando mudança brusca de direcção. |
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ET13 – Seta luminosa
A utilizar na sinalização de posição, indicando mudança brusca de direcção. |